Sempre que adequado e compatível com o sistema jurídico, a polícia, o Ministério Público ou outros serviços encarregados da justiça criminal podem retirar os procedimentos contra o infrator,
É importante ressaltar que a declaração da vítima de que tem interesse em ter seu dano reparado, a confissão do indiciado e seu pronunciamento pela renúncia voluntária…
![acordo na delegacia](https://www.advogadocriminalemsp.com.br/wp-content/uploads/2020/02/criminalista-1.jpg)