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A JURISDIÇÃO PENAL DA AUTORIDADE POLICIAL E O AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO COM BASE NO ARTIGO 3º DA LEI 12.850/2013

O artigo 3º da Lei 12.850/2013 prescreve que os meios de obtenção de prova listados em seus incisos são permitidos em qualquer fase da persecução penal – incluída a investigação policial. No entanto, em nenhum dispositivo do referido diploma se atribui legitimidade á autoridade policial para o pedido de afastamentos dos sigilos financeiro, bancário e…

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