A configuração do crime de descaminho, por ser formal, independe da apuração administrativo-fiscal do valor do imposto iludido. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de trancamento de ação penal que alegava não existir condição objetiva de punibilidade para o crime antes da conclusão do procedimento administrativo.
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