A associação ao tráfico, crime autônomo, previsto no artigo 35, da Lei 11.343/06, exige vínculo associativo, não se satisfazendo com o concurso eventual de pessoas. Com base nesse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu as penas de dois homens detidos e condenados por transportar para outro estado…