Como se sabe o suspeito ou investigado não pode ser constrangido pela polícia ou pelo Ministério Público para prestar esclarecimentos, nem mesmo, sobre ameaça de condução coercitiva.
Na verdade, a própria condição de “investigado” ou “suspeito” coloca o intimado em salvo conduto de não ser constrangido a prestar qualquer informação que possa ser interpretada futuramente…