A lei brasileira pune o crime de tráfico internacional de drogas de acordo com o artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, fixando pena privativa de liberdade entre 5 e 15 anos de reclusão.
Contudo para aplicação da pena o juiz deve levar em conta as provas produzidas nós autos e uma série de requisitos…