Tratando-se de uma abordagem concisa, destinada ao aspecto jurídico-penal, não se pretende incluir as causas primárias, como o desemprego, o desequilíbrio social, a falta de perspectiva no mercado de trabalho, o uso de drogas, o abuso do álcool, dentre outros fatores.
Enumera-se, em verdade, alguns pontos cruciais para a compreensão do cenário composto por prisões…
Segundo a recentíssima decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo destacou que mesmo que os tributos supostamente iludidos pelo agente sejam materialmente irrisórios, o STF no Julgamento do HC n.º 84.412/SP firmou orientação de relatoria do Ministro Celso de Mello, para aplicação do princípio da insignificância, como fator de descaracterização material…