Com base na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, por atipicidade de conduta, um homem preso sob acusação de tráfico de drogas em flagrante preparado pela polícia. De forma unânime, o colegiado concluiu que a indução para o cometimento do crime impossibilitou sua consumação,…