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liberação das mercadorias retidas

É ILEGAL A RETENÇÃO DE MERCADORIAS CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS

A 20ª Vara federal do Distrito Federal proferiu decisão liminar determinando a imediata liberação das mercadorias retidas sob a fiscalização fiscal, sem necessidade de caução, devendo a União lançar meios próprios para a cobrança de eventuais tributos ou eventuais sanções pecuniárias. A demanda teve como objetivo a liberação de mercadorias que estavam sob a fiscalização fiscal…

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