A 20ª Vara federal do Distrito Federal proferiu decisão liminar determinando a imediata liberação das mercadorias retidas sob a fiscalização fiscal, sem necessidade de caução, devendo a União lançar meios próprios para a cobrança de eventuais tributos ou eventuais sanções pecuniárias.
A demanda teve como objetivo a liberação de mercadorias que estavam sob a fiscalização fiscal…