A entrada na casa para interromper flagrante delito não demanda ordem judicial, e pode ser feita durante o dia ou à noite.[1] Trata-se de causa especial de exclusão da ilicitude com relação aos delitos de violação de domicílio (artigo 150 do CP) e abuso de autoridade (artigo 3º, b da Lei 4.898/65), por imposição da…
Segundo o Ministro Joel Ilan Paciornik a contravenção de vias de fato praticada em ambiente familiar impede a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos nos termos do inciso I, do artigo 44 do Código Penal.
Segundo ele a jurisprudência da Corte encontra-se consolidada no sentido de que, nas hipóteses em que a…