Visando maior celeridade penal as ações criminais deixaram de se ser revistas pelo plenário e passaram para competência das Turmas que compõe a Corte.
Na prática isso implica em eventual impossibilidade revisão de matéria no caso decisão desfavorável por algumas das Turma, principalmente, no caso de Embargos Infringentes.
Mas independente do seguimento a ser tomado, o tema já preocupa ao advogados criminalistas que defende os clientes na operação lava jato , por exemplo, pois a recusa do recebimento dos Embargos Infringentes pelas turmas eliminaria por definitivo a possibilidade de reversão de uma eventual decisão desfavorável aos réus.
A dúvida ocorre porque o regimento da Corte admite o recurso contra condenação em ação penal quando existem quatro votos contrários à sentença do julgamento em plenário.
De qualquer forma O STF poderá seguir 3 (três) caminhos: descartar o cabimento dos infringentes nas turmas, regulamentar o tema- definindo quatro votos divergentes ensejam a proposição do recurso – ou acatar a sugestão do Ministro Marco Aurélio, de que penas um voto contrário é suficiente para o recurso.