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POLÊMICA SOBRE A PRISÃO DE CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA SÃO COMENTADAS EM ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2016

Ministros, juízes e advogados compareceram em peso ao lançamento do Anuário da Justiça e comentaram a polêmica modificação da Jurisprudência refeita no dia 17/02/2016 pelo Supremo Tribunal Federal que passou a permitir que, depois das decisões de segundo se confirmado a condenação criminal, a pena de prisão já poderá ser executada, voltando o Plenário aplicar à jurisprudência vigente até 2010 — data em que o tribunal decidiu que a Constituição é literal ao dizer, no inciso LVII do artigo 5º, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Afirmou ainda, que o alto número de presos provisórios no Brasil decorre da prática reiterada de juízes de se utilizarem inapropriadamente do instrumento da prisão temporária e preventiva com meio de forçar a punição antecipada. Segundo ele, esse seria um dos motivos que levava o processo a infinitos recursos que quase nunca se chegava ao fim.  “Agora, com a mudança da jurisprudência do Supremo e a possibilidade de execução das decisões em segundo grau, tenho a convicção de que as prisões processuais terão o seu número reduzido”, afirmou o ministro.

Para o ministro Celso de Mello, decano do STF, a superlotação causada em parte pelas 250 mil pessoas que estão atrás das grades sem sequer terem sido julgadas em primeira instância mostra que o Estado continua a agir contra a Lei de Execução Penal, que, em seu artigo 1º, afirma que o objetivo da pena é proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. “Com o atual depósito de presos que há no sistema penitenciário, essa é uma finalidade que simplesmente se acha subvertida e se torna inexequível”, afirmou o ministro, também durante o evento.

Celso de Mello lembra que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do próprio modelo penitenciário adotado no Brasil, mas os problemas se mantiveram e são os mesmos que ele enfrentava quando era membro do Ministério Público de São Paulo, nos anos 1970. “Não houve solução, nem sequer um ensaio, uma tentativa de melhorar o sistema carcerário”, reclama.

Na opinião do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, as audiências de custódia têm sido uma forma de o Judiciário evitar prisões desnecessárias e o aumento do número de presos sem julgamento nas prisões brasileiras. Ele afirma, porém, que a implantação desse instrumento é limitada porque, fora das capitais, a magistratura não tem condição de adotá-la. Destacou também que mutirões carcerários ajudam a resolver o problema porque possibilita saber se os custodiados já estão em condição de sair da prisão por ter cumprido a sentença ou estão privados de liberdade provisoriamente.

Para ele, atenção especial deve ser dada aos presos provisórios nas situações em que o excesso de processos em tramitação na Justiça acaba por adiar a apreciação dos casos. “O tempo das prisões está se estendendo demais, temos que resolver esse problema.”

Para Enderson Blanco, advogado criminalista da Blanco Advocacia a decisão do Supremo Tribunal Federal é um “retrocesso Constitucional á margem de um sistema ditatorial, agravado pela atual e contemporânea superlotação carcerária que contraria os direitos da dignidade da pessoa humana, sacrificando garantias individuais com o simples objetivo de mascarar ainda mais a ineficiência e irresponsabilidade do Estado”

Já o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Técio Lins e Silva, afirma que a magistratura parece não se dar conta do “absurdo que é a realidade carcerária” e continuam “julgando como se estivessem na Lua”. O criminalista diz que, apesar dos esforços de conscientização, é comum encontrar “sentenças inteiramente desconectadas da realidade”, determinando prisões desnecessariamente e elevando a população carcerária sem trazer, com isso, nenhum benefício à sociedade.

Para o Criminalista Enderson Blanco a decisão do Supremo Tribunal Federal é um retrocesso Constitucional á margem de uma sistema ditatorial agravado pela superlotação carcerária

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