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Prisão em flagrante

A lei diz que ninguém poderá ser preso, senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamenta da autoridade judiciária competente.

Então muitas vezes o leigo faz algumas perguntas do porque da prisão, ora, no direito, toda regra se aplica exceção, e dentre algumas, está justamente a prisão em flagrante.

A prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão provisória e prisão temporária, pertencem à modalidade de prisões cautelares que fogem a exceção da Constituição Federal porque são prisões de cunho processual e não penal.

Essa prisão está autorizada inclusive sem ordem escrita da autoridade judiciária e podem ser realizada por qualquer pessoa da sociedade, nela incluindo as autoridades policiais federais, civis e militares.

Realizada a prisão o juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas, podendo converter a prisão administrativa em prisão preventiva se preenchido os requisitos legais para tanto.

Portanto, se em algum momento você se encontrar nesta situação de flagrância de delito ou conhecer algum familiar que esteja preso por tal motivo o melhor a fazer é permanecer em silêncio e solicitar a autoridade policial autorização para telefonar á um familiar ou advogados criminalistas em São Paulo de sua confiança para acompanhar o flagrante desde o início da voz de prisão ou da condução coercitiva pela polícia ao distrito policial

Deveres do Advogado : Sem um bom relacionamento entre advogados e as autoridades constituídas, a realização da justiça teria pela frente um problema maior do que qualquer outro que hoje enfrenta. É preciso deixar claro que o advogados, juízes, promotores de justiça, serventuários, todos, enfim, desempenham importante papel na evolução dos processos judiciais, cada qual em um campo de atuação determinado pela lei.

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