Atualmente é possível através de um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por um advogado especializado em acordo penais; sendo que uma vez cumprido, ensejará o arquivamento da investigação ou da ação penal.
Esse ato normativo de natureza infralegal dispôs sobre a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal a…
![acordo entre mp e investigado](https://www.advogadocriminalemsp.com.br/wp-content/uploads/2020/05/acordo-entre-mp-e-investigado-1.png)