Segundo a recentíssima decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo destacou que mesmo que os tributos supostamente iludidos pelo agente sejam materialmente irrisórios, o STF no Julgamento do HC n.º 84.412/SP firmou orientação de relatoria do Ministro Celso de Mello, para aplicação do princípio da insignificância, como fator de descaracterização material…
Para o reconhecimento do princípio da insignificância, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão, mas todas as peculiaridades do caso concreto devem ser consideradas, por exemplo, o grau de reprovabilidade do comportamento do Réu, o valor do objeto, a restituição do bem, a repercussão econômica para a vítima, a premeditação,…