Para o reconhecimento do princípio da insignificância, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão, mas todas as peculiaridades do caso concreto devem ser consideradas, por exemplo, o grau de reprovabilidade do comportamento do Réu, o valor do objeto, a restituição do bem, a repercussão econômica para a vítima, a premeditação,…