Segundo o TRF3 só o fato de omitir receitas no exterior já configuraria o crime de evasão de divisas, no caso concreto, o crime imputado ao Recorrido é aquele tipificado no artigo 22, parágrafo único, parte final, da Lei n.º 7.492/86, nos seguintes termos (grifei): Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o…