O PERIGO DO ARTIGO 56 DA LEI 9605/1998 E SUA INCIDÊNCIA PARA FINS PENAIS 12 de janeiro de 20180CommentsDispõe o artigo 56 da Lei 9605/98 o seguinte: Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica,…Read More