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Como funciona um processo criminal?

O processo criminal é sempre motivado por um delito. Isto é, quando há a transgressão de algum artigo previsto na legislação penal.

Para sermos mais precisos, a autoridade policial deve constatar o fato para dar andamento aos procedimentos cabíveis, tal qual ocorre em uma prisão em flagrante. 

Neste artigo, nos aprofundamos no tema ao explicar em mais detalhes como funciona o processo criminal e quais são as suas fases. Continue a leitura e saiba mais. 

O que é um processo criminal?

O processo criminal diz respeito à possibilidade de o Estado punir um cidadão responsável por uma conduta criminosa. A pena pode ser privação de liberdade ou qualquer outra medida cautelar. 

No entanto, para isso, a ação deve tramitar na justiça, sendo observados todos os parâmetros legais previstos para um processo. 

Quais as fases do processo criminal?

Vejamos, então, quais são as fases de um processo criminal. 

Prisão em flagrante

No Brasil, grande parte dos processos criminais são iniciados por meio da prisão em flagrante, instituto previsto no artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP). 

Efetuada a prisão, o acusado é ouvido, assim como as autoridades policiais. Tal procedimento é necessário para que o delegado possa arbitrar a fiança – cabível apenas para crimes com pena prevista de até quatro anos de prisão. 

Caso não esteja prevista a fiança, é hora de comunicar a prisão a um juiz de direito, promotor e defensoria pública. Dessa forma, o magistrado poderá optar por três encaminhamentos possíveis:

  • relaxar uma prisão ilegal;
  • converter a prisão em flagrante em preventiva ou 
  • conceder liberdade (seja com ou sem fiança).

Inquérito policial

Durante a fase de comunicação da prisão, o inquérito policial continua a ser instruído. Para tanto, os investigadores reúnem todas as informações e provas colhidas no caso para a composição de um relatório, que deve ser finalizado no prazo de até 10 dias corridos desde o flagrante para o acusado que permanece preso e de até 30 dias corridos caso ele esteja respondendo em liberdade. 

O relatório é, então, encaminhado para o juiz competente que, por sua vez, acionará o Ministério Público para que o mesmo tome as medidas cabíveis. 

Denúncia

O MP analisará o caso em busca de identificar provas de materialidade e indícios de autoria suficientes para a apresentação de uma denúncia. Na hipótese de isso ocorrer, a peça conterá a exposição do fato criminoso, as circunstâncias na qual ele ocorreu, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Em alguns casos, pode ainda ser necessária a indicação de testemunhas. 

O prazo para o oferecimento de denúncias é de até cinco dias para acusados em cárcere e de 15 dias para aqueles que permanecem soltos. 

Cumprido todos esses requisitos, o juiz de direito poderá acatar ou não a denúncia. Para que isso ocorra, é preciso avaliar as hipóteses de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do CPP. São elas:

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I – for manifestamente inepta;

II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Análise de defesa

Depois de apresentada a resposta à acusação, o juiz deverá analisar o requerimento. Nessa fase, o magistrado pode enquadrar o caso em alguma hipótese de absolvição sumária ou solicitar a realização de uma audiência de instrução de debates e julgamento, dando prosseguimento ao processo. 

Audiência de instrução de debates e julgamentos

Durante a audiência, o réu terá a oportunidade de ser ouvido, assim como serão ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa. Nesse sentido, é importante esclarecer que cada lei penal pode trazer previsões diferentes a respeito dos ritos a serem adotados. 

Alegações finais

As alegações finais ocorrem em audiência com a presença de todas as partes do processo, salvo algumas exceções nas quais o procedimento pode ser feito via memoriais. 

Sentença e apelação

Proferida a sentença na audiência final realizada, o condenado tem a opção de recorrer. O recurso mais comum é a apelação (artigo 593 do CPP) e deve ser manifestado o interesse de recorrer no prazo cinco dias, podendo apresentar as razões recursais em mais oito dias, conforme artigo 600, caput, do CPP.E agora que você já sabe tudo sobre processo penal. Convidamos você a conferir mais um artigo de nosso blog. Desta vez, falamos sobre a importância do inquérito policial como instrumento de defesa do acusado.